EMFOR
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VALIDADE DA CLÁUSULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

CONVERSÃO DO EQUIVALENTE EM CRUZADOS — VALIDADE DA CLÁUSULA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Decreto-lei 857/69 é que regula a questão, e aí, no seu art. 2º está feita a exceção a regra geral, precisamente para admitir a obrigação de pagamento em moeda estrangeira quando o credor ou devedor seja pessoa domiciliada no estrangeiro. - Cai como uma luva o R.E. nº 111.480 - PR, do Colendo Supremo Tribunal Federal, "in" RTJ, 120, pág. 451, Relator o eminente Ministro OCTÁVIO GALOTTI, cuja ementa é esta: "Não viola o Decreto-lei 857/69 o acórdão que placitou contrato com cláusula de pagamento em moeda estrangeira celebrado, de um lado; por empresa brasileira e de outro, por sociedade sediada no Brasil, conjuntamente com sua controladora, esta com sede no Exterior". - No mesmo sentido, vê-se, ainda, esse mesmo número da mesma Revista, o R.E. 110.593, pág. 426, Relator o eminente Ministro OSCAR CORREA. Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.103 N. da R.: V. também o t. CONTRATO, st. MOEDA ESTRANGEIRA. EMFOR 503

Ementa

Não constitui violação à lei a obrigação assumida por firma estrangeira para pagamento a advogado no Brasil, em dólar americano, feita a conversão do equivalente em cruzados na data do cumprimento da obrigação. Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Nota da redação

RTJ