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QUANDO CABE ESTA OU AQUELA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

AÇÃO RESCISÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA — QUANDO CABE ESTA OU AQUELA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A teor do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, é anulável a partilha amigável, quando ocorrer coação, erro, dolo ou pela intervenção de incapaz. - Mas, in casu, defronta-se com partilha judicial, porque sendo o autor menor púbere, como declarado e comprovado nos autos do inventário, a partilha não podia se fazer por ato consensual. - Daí, em se tratando de partilha judicial, como aliás diz o Julgador na sentença que a julgou, é ela rescindível e não anulável, como pretendido na inicial. - Em suma: se a partilha é judicial a sentença que a julgou só pode ser atacada por via da ação rescisória, e não através de ação anulatória. Ac. de 19-03-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.235 EMFOR 523

Ementa

A sentença que julga partilha em procedimento de inventário em que há incapaz, não é anulável, e sim rescindível, a teor do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.