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re -, NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, j. 18/02/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 18 fev. 1986.

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Acórdão · 17/02/1986

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

DECORRÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA — NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

VOTO DO DESEMBARGADOR LÚCIO URBANO - ... A pretendida correção que está no erro da área, só poderá ser feita através de ação própria, como ensina PONTES DE MIRANDA ("Comentários ao CPC", Forense, 1ª ed., tomo XIV, pág. 264). - Idêntica a lição de HAMILTON DE MORAES BARROS, ao dizer que "não acordes as partes, a respeito da correção da partilha por erro de fato na descrição dos bens, deverão os interessados na emenda promover a anulatória de que trata o art. 1.029" ("Comentários ao CPC", Forense, 2ª ed., pág. 327). - Também essa posição de SAHIONE FADEL, ao sustentar que "não é, portanto, qualquer erro que pode ser emendado (vg. o que atribuiu quinhão maior a um dos herdeiros em detrimento dos demais), mas apenas os já citados. De forma que, caso o equívoco seja substancial, haverá mister da propositura de ação anulatória da partilha, pela via ordinária, para desfazê-la" ("Comentários ao CPC", vol. 3, Forense, 4ª ed., pág. 204). - Sobre o ponto, decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo que, "não havendo acordo de todos os interessados, não pode ser determinada por simples decisão interlocutória, a retificação da partilha que importa em alteração da descrição dos bens" ("RT", 472/98). - Tais motivos, levam-me a acompanhar "data venia", o voto do eminente Des. Relator, provendo o recurso. Julgado em 18-02-1986 Jurisprudência Mineira. Vol. 93 - Pág. 54 EMFOR 461

Ementa

Efetivada regularmente e homologada a partilha de bens, em autos de inventário, não se pode, mediante retificação de área, requerida e levada a efeito, pretender a sobre-partilha do excesso encontrado. Sem a declaração de nulidade da partilha, já concretizada e homologada, é inacolhível o pedido de sobre-partilha do referido excesso.

Nota da redação

RT