PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS — SE CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em suma, a destituição decretada, além de não pleiteada e nem discutida, não viera amparada na prova. E não se recomendava ficasse a menor retirada do convívio dos pais de sangue e dos irmãos legítimos ainda porque, como ressalta a lei aplicável, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder. - Tais as razões porque o recurso, reformada a sentença para os fins colimados restaurado o pátrio poder e restituída a guarda da menor e seus genitores. Ac. de 07-11-1991 Rev. dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 87. EMFOR 530
Ementa
A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder.
