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REsp -5.177., CONCEITUAÇÃO - SUA EQUIPARAÇÃO AO DEPOSITÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp -5.177..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

RESPONSABILIDADE DO CREDOR PIGNORATÍCIO — CONCEITUAÇÃO - SUA EQUIPARAÇÃO AO DEPOSITÁRIO

Recurso
REsp -5.177.
Tribunal

Resumo do acórdão

- Dando início aos fundamentos de sua decisão, disse o juiz, em sua sentença (que acolheu o pedido formulado pelo autor), nesta passagem: "A demanda se insere num amplo contexto deflagrado a partir da concordata preventiva e posterior falência da empresa G. Café Ltda., iniciado em 1980. A cafeicultora era depositária de mercadoria de grande número de agricultores em garantia de financiamentos contratados com o acionado. Com a anormalidade da situação econômica da empresa, o café depositado desapareceu, seguindo-se para o credor dos empréstimos a perda da garantia representada pelo penhor. Num primeiro momento, o banco promoveu contra os responsáveis ação de depósito e viu frustrada a possibilidade de êxito pela não localização dos bens e pela inviabilidade de acenar com a prisão dos infiéis depositários, na esteira da jurisprudência que inadmite a hipótese contra o falido. Na seqüência, ingressou com pedido de restituição à Massa Falida, demanda pendente de solução em primeira instância, restando-lhe ainda uma última possibilidade de habilitar-se na falência." - Foi em decorrência da concordata, depois transformada em falência de G. Café Ltda., que surgiram várias ações no foro paulista, algumas delas tendo chegado a este Tribunal, em grau de recurso especial. Acham-se citados nestes autos os seguintes, por suas respectivas ementas: "Execução por penhor rural. Desaparecimento dos produtos apenhados, desviados pela firma depositária. Pedido do banco, credor pignoratício, de penhora em outros bens. Acórdão denegatório da postulação. Alegação de contrariedade inclusive aos arts. 656 e 657 do CPC. Não se pode afirmar contrariedade às normas relati vas à ineficácia da nomeação à penhora, se o acórdão a mantém sobre os bens apenhados ou seu 'equivalente em dinheiro', ressalvando expressamente ao credor a possibilidade de substituição da penhora caso revelado, ao fim, o completo desfalque da garantia real pela frustração da execução da sentença proferida na ação de depósito ajuizada pelo próprio banco credor. Recurso especial não conhecido." (REsp-2.151, Sr. Ministro Athos Carneiro, DJ de 26.11.90). - "Direito privado. Penhor mercantil. Tradição real. Entrega da coisa a terceiro. Responsabilidade do credor. Pagamento da dívida. Devolução do penhor. Não há contrariedade ao art. 274 do Código Comercial se a tradição do penhor aperfeiçoou-se, de forma efetiva ou real, pela entrega da coisa a terceiro que a teve 'em nome e à ordem' do credor pignoratício, consoante entendimento de antiga, porém boa, doutrina e jurisprudência. O titular do direito real de penhor com a posse mediata da coisa continua equiparado, nos termos da lei comercial (art. 276 do Cód. Com.), ao depositário, respondendo pela devolução ou pela indenização da coisa após o pagamento da dívida." (REsp-5.177, Sr. Ministro Cláudio Santos, DJ de 17.12.90). - "Execução. Desaparecimento de garantia pignoratícia. Culpa do exeqüente. Compensação. 1. É direito do executado ver excutidos em primeiro lugar os bens dados em penhor (arts. 594 e 655, § 2º , CPC). 2. Havendo culpa do exeqüente no desaparecimento da garantia pignoratícia, admite-se compensação entre o crédito exeqüendo e o valor monetário da mercadoria apenhada. 3. Possibilidade de comprovação da culpa do credor e de liquidação do crédito do executado em sede de embargos à execução fundada em título extrajudicial. Entendimento diverso conduziria à situação esdrúxula de o executado sofrer constrição de outros bens de seu patrimônio e ter que recorrer a ação autônoma para reaver os que foram dados em garantia. (REsp-8.453, Sr. Minis tro Sálvio de Figueiredo, DJ de 03.08.92). - "Execução. Débitos com garantias hipotecária e pignoratícia. Desaparecimento dos bens apenhados. Pedido de compensação do valor de tais bens com valor do débito. Prequestionamento. Embargos de declaração. Apelação adesiva do credor, não preparada e declarada deserta. Ausência de intimação para o preparo. O reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da possibilidade de compensação entre o valor do débito e o valor das sacas de café objeto da garantia pignoratícia, depositadas em poder de empresa que veio a falir, tal reconhecimento não contraria o art. 1.015, II, do Código Civil, que proíbe a compensação de créditos entre o depositário e depositante. No caso, a compensação será entre o crédito do Banco, como mutuante, e o crédito surgido em favor do mutuário contra o Banco, pois incontroverso ser o Banco o depositante do café apenhado e desapa

Ementa

Responsabilidade do credor pignoratício, em caso de perda da coisa. Pagamento da dívida. Equiparado ao depositário, responde o credor "pela devolução ou pela indenização da coisa após o pagamento da dívida", conforme estatuído no REsp-5.177.