PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
LEVANTAMENTO DO PREÇO — DIREITO DO CREDOR QUE A PROMOVEU
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A esse respeito, o agravante em sua minuta lembra muito oportunamente a lição de JOSÉ ALBERTO DOS REIS, citado por HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, no sentido de que parece injusto à primeira vista que um credor, aquele que promoveu a execução até o seu término, com a arrematação de bens apenhorados, possa ser preterido por outro, que na verdade vai aproveitar-se da atividade por ele desenvolvida. Todavia, "por mais extravagante e insólito que o caso pareça, a verdade é que se justifica perfeitamente em face dos princípios jurídicos. A preterição do exequente pelos credores privilegiados e preferentes colocados antes dele é uma exigência das regras de direito substancial. O que seria inadmissível é que o exequente obtivesse pagamento à custa da venda de bens sobre os quais outros credores têm, segunda a lei civil, privilégio ou preferência, enquanto estes não estiverem pagos" ("Processos de Execução", 4ª ed. EUD, pág. 332). Ac. de 11-09-1990 Rev. dos Tribunais - Agosto de 1991 - Vol. 670 - Pág. 105. EMFOR 522
Ementa
O credor que promoveu a penhora do bem arrematado tem direito de preferência ao levantamento do preço depositado ainda que não haja proposto a execução onde ocorreu a arrematação.
