PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE — REQUISITO INDISPENSÁVEL
- Recurso
- REsp 454-
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... , muito embora tivesse no extinto TFR entendimento diverso sobre a questão (AC nº 77.823-BA, 4ª Turma, sessão de 23.04.84, de que fui Relator), neste Superior Tribunal de Justiça abroquelei a posição de ser imperiosa a intimação do cônjuge recaindo a penhora em bem imóvel, assim como, a legitimidade do marido para alegar a sua falta em sede de embargos à execução. - Nesse sentido o acórdão proferido no REsp 454-RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo, assim ementado: "Processo Civil. Prazo. Embargos do Devedor. Inaplicabilidade do art. 191, CPC. Imprescindibilidade da intimação do cônjuge, salvo seu comparecimento espontâneo, em se tratando de penhora sobre bem imóvel. Início do prazo. - O prazo para embargar a execução é de dez (10) dias, inaplicando-se a norma do art. 191, CPC, mesmo que haja outros devedores com procuradores diferentes. - Recaindo a penhora sobre bem de raiz, a intimação do cônjuge, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo, é imprescindível, sob pena de anular-se a execução a partir da penhora, exclusive." - Da mesma forma, a ementa gerada para o acórdão do REsp 1.512-GO, também da Relatoria do Ministro Sálvio, verbis: "Processo civil. Execução. Vício na intimação da mulher. Nulidade que independe de argüição. Legitimidade do marido-executado para alegá-la. - A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, § 1º , CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de nulidade pleno iure, que independe de argüição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la." - E, no caso, como bem observou a r. decisão admissiva do recurso especial (fls. ...), assim se posicionou o v. acórdão recorrido no que tange ao § 1º , do art. 669, do Código de Processo Civil (fls. 64): "No tocante à nulidade da penhora, consiste na falta de intimação das mulheres dos apelantes, essa nulidade, consoante pacífica jurisprudência, somente pode ser alegada por elas, não sendo, portanto, matéria de embargos à execução, mas, sim, de embargos de terceiro." - Eis porque, na consonância da orientação que veio a prevalecer nos precitados julgados, conheço do recurso por ambos os fundamentos pelos quais foi interposto; e dou-lhe provimento para decretar a nulidade da execução desde o momento em que a mulher do segundo executado deveria ter sido intimada da penhora (fls. 32, autos em apenso). - É como voto. Ac. de 06-06-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.729 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
1. ... no caso da penhora recair sobre bem imóvel torna-se imprescindível a intimação do cônjuge, sob pena de nulidade. 2. Ante a formação de litisconsórcio necessário, fica o marido-executado legitimado para argüir a eventual falta da intimação de sua mulher em sede de embargos à execução.
