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NECESSIDADE DE SEREM REMARCADOS - DESPESAS DO EXECUTADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

GADO VACUM — NECESSIDADE DE SEREM REMARCADOS - DESPESAS DO EXECUTADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... assiste razão ao agravante. Com efeito, realizada a penhora em gado vacum, há necessidade de marcação e numeração dos semoventes, quer para sua perfeita identificação, evitando-se que se confundam com outros existentes na boiada, quer para efeito de verificação dos frutos produzidos (crias), cujas despesas devem ser suportadas pelo executado. - Atribuir a despesa ao exequente seria apená-lo em decorrência de ato que interessa à regularidade da constrição judicial, e não a ele exclusivamente, desfalcando-se o seu patrimônio, ônus que não deve suportar quem promove execução. Por isso que, valendo-se do órgão judicante para executar obrigação que não fora adimplida, faz jus à reparação integral de todas as despesas processuais que adiantou. - Ante estes fundamentos, dá-se provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, no que pertine às despesas para marcação e numeração do gado penhorado, que devem ser suportadas pelo agravado. Ac. de 05-09-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.586 EMFOR 563 EMENTA: - Tratando-se de penhora sobre direito, pode o ato ser realizado pelo meirinho do juízo da execução, ainda que o bom imóvel a que ele se refira esteja situado em outra comarca. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Observa-se dos autos em apenso, que a penhora recaiu sobre um direito do executado à compra de um determinado imóvel, situado em Teresópolis e objeto de uma escritura de promessa de cessão. - O apreendido judicialmente não foi o bem corpóreo, mas um direito a ele inerente, conforme expressamente previsto no art. 673 do Código de Processo Civil. - Para esse tipo de penhora não há necessidade de expedição de carta precatória à comarca do local em que se situa o bem, podendo o ato ser praticado pelo meirinho do juízo da execução, devendo, apenas, posteriormente, ser o ato levado a registro no cartório imobiliário competente, para os fins e ressalvas de direito. - Por tais circunstâncias, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se, na íntegra, a douta sentença apelada. Ac. de 27-09-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.246 EMFOR 534

Ementa

Penhorando-se semoventes (gado vacum) existentes em meio de uma boiada, há necessidade de serem ferrados (remarcação e numeração), para perfeita identificação e verificação dos frutos naturais (crias), devendo as despesas respectivas ser suportadas pelo executado.