RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
DEVER DO PAI — ATÉ QUANDO SE ESTENDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Por imperativo legal (arts. 397 e 399 do CC) é dever do pai pensionar a filha mulher desde que a mesma necessite de tal pensionamento e no caso em exame, dúvida não há de que somente no final de 1987 a apelada deverá concluir o seu curso universitário. É despiciendo que já tenha ela mais de 24 anos de idade não é motivo para a extinção da obrigação de prestar alimentos aos filhos desde que provem a necessidade do pensionamento. - Sem entrar no mérito da dissidência no caso dos autos, entre genitor e sua filha, entendemos que a fixação de uma data próxima para o cancelamento definitivo da pensão da filha embora já maior, mas estudante ainda, favoreceu ao próprio alimentante, ora recorrente, pois nada se dispusera a respeito no acordo do pensionamento. Observe-se ainda, que o limite de idade, em 24 anos tem servido, em alguns casos para que o filho varão possa perder o direito ao pensionamento quando tem ele condições de prover o seu sustento. Jamais serviu para limitar o pensionamento da filha mulher que não tem renda própria. Ac. de 08-09-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/ 1.638 EMFOR 478
Ementa
É imperativo legal a prestação de alimentos pelo pai, à filha mulher enquanto solteira e sem rendimentos próprios.
