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TFR, FALTA DE CONHECIMENTO DESTE - QUANDO SE LEGITIMA A PENHORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

ABSORÇÃO DO VALOR DOS BENS POR ESTAS — FALTA DE CONHECIMENTO DESTE - QUANDO SE LEGITIMA A PENHORA

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Verifica-se no teor da decisão gravada, que o bem indicado à penhora ainda não havia sofrido constrição. O Juiz teve a cautela de consignar na decisão que a penhora deveria ser feita, se constatada a veracidade do alegado. Portanto, não se sabe, "a priori", se os bens encontrados serão absorvidos pelo pagamento das custas, como reza o parágrafo 2º do citado art. 659, o que a inviabilizaria. - Portanto, só após a efetivação da penhora, é que se poderá aferir se houve afronta ao dispositivo invocado, devendo-se realçar que "Cabem embargos à execução (art. 741-V) se a penhora foi procedida em desacordo com o disposto no art. 659, parágrafo 2º" (TFR - 4ª Turma, "in" NEGRÃO, nota 6, art. 659, 18ª ed.). Ac. de 09-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.069 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1990. Ano XLII. Nº 500

Ementa

Não compete agravo o Juiz que defere penhora sobre bens impenhoráveis, a teor do parágrafo 2º do art. 659 do CPC, porque só a "posteriori" é que se poderá conhecer o valor, definindo-se a situação, e facultando-se, ao executado, os embargos à execução.