EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
VEÍCULO AUTOMOTOR — BEM UTILIZADO POR VENDEDOR - CONSTRIÇÃO MANTIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Discute o recorrente sobre a impenhorabilidade desse veículo, já que dele necessita para o exercício de sua profissão de vendedor autônomo. Essa alegação foi afastada pela sentença, que não encontrou provas de que o embargante trabalhe nesse mister. - Todavia, não haveria de se apurar se o veículo em questão de se destina ao exercício da profissão de vendedor. O preceito de que se pretende valer considera absolutamente impenhoráveis "os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". - Visa-se o resguardo do cumprimento do dever social de trabalhar. Mas, na espécie, mesmo que se admita a condição de vendedor autônomo do embargante, o veículo não é necessário ao exercício de tal mister. Sê-lo-ia se fora ele motorista que se dedicasse, por exemplo, ao transporte de cargas. - O que se deve ter em vista, como observa PONTES DE MIRANDA, "o que se exige é que o bem seja ligado à atividade profissional do executado. E necessário ou útil" (cf. Comentários, t. 13, p. 290/291). Ac. de 07-05-1997 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1997 - pág. 250 EMFOR 593
Ementa
Mesmo que o proprietário do veículo penhorado exerça a profissão de vendedor, autônomo, não há que se falar em impenhorabilidade do bem, pois não é necessário ao exercício de tal mister; seria, por exemplo, se transportasse cargas.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
