EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 669 DO CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

FALTA — NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 669 DO CPC

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Assiste razão à agravante. - Realmente, a sua intimação não foi feita, o que é uma exigência legal. - Devem ser intimados o devedor (executado), bem como aquele co-obrigado que teve seu bem penhorado (CPC, art. 592). - Conforme se vê ao longo do processo, inclusive nas informações prestadas pelo MM. Juiz, à agravante não foi intimada da penhora, e sim seu sócio e avalista. - Alega o ilustre Magistrado que o bem penhorado é o mesmo bem descrito na cédula e que os devedores foram citados, constando do auto de penhora a assinatura do avalista. - Segundo a sistemática legal (CPC, art. 669) impõe-se a intimação do executado a cada penhora efetivada. Daí porque imprescindível se faz a intimação do devedor. - A intimação do art. 669 do CPC será feita direta e pessoalmente ao executado. - No caso, o sr. oficial de justiça não exigiu a assinatura da agravante, o que fez em outras execuções contra à agravante. - Tal procedimento é injustificável, o que causou surpresa à agravante, conforme esta alega no fundamento de seu pedido. - Conseqüentemente, tomo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento para declarar nulo o auto de penhora de f. e os demais atos praticados dele decorrentes. Ac. de 02-04-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol. 742 - pág. 331 EMFOR 575

Ementa

No processo de execução é necessária a intimação pessoal do devedor quando da penhora de bens, sendo irrelevante para sanar a nulidade a comunicação da constrição a sócio avalista, conforme inteligência do art. 669 do CPC.

Nota da redação

Revista dos Tribunais