EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
ADMISSIBILIDADE — PRESSUPOSTOS - ARTS. 227 À 229 DO CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O que se discute é a possibilidade da intimação da penhora por hora certa aos devedores. - A Magistrada determinou a intimação dos devedores por hora certa, reportando-se a precedentes insertos em RT 626/177 e JTA 97.127. - A decisão está correta: embora o art. 669 refira-se à intimação do devedor, como sustentam os agravantes, não está excluída a possibilidade da intimação por hora certa, verificados os pressupostos legais, por aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento, autorizadas pelo art. 598 do Estatuto Processual Civil. - Neste sentido a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, reportando-se a PONTES DE MIRANDA "que, em caráter geral, ensina que o prazo, se a intimação foi pessoal, ou com hora certa, começa a correr da intimação da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido" (Processo de Execução, 6ª. ed., LEUD, p. 372). - É relevante, no caso das doutrinas citadas, a expressão intimação por hora certa, obviamente verificados os pressupostos legais, os mesmos da citação por hora certa, previstos nos arts. 227 a 229 do CPC. - Até por uma questão de lógica, se é permitida citação por hora certa, a intimação por hora certa é um "minus" em relação à citação, não há razão para o inconformismo. - Enriquecendo os argumentos, colaciona-se também: "A intimação da penhora com hora certa é possível, desde que verificados os pressupostos do art. 277 do CPC (RSTJ 20/415, STJ-RJ 199/60)" (Nota 13 ao art. 238 do CPC, THEOTONIO NEGRÃO ,(27.a ed.). Ac. de 05-1
Ementa
É possível a intimação da penhora por hora certa aos devedores, pois embora o art. 669 do CPC refira-se à intimação do devedor, não está excluída a possibilidade da intimação por hora certa, verificados os pressupostos legais previstos nos arts. 227 a 229 também do CPC, por aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento, autorizadas pelo art. 598 do mesmo estatuto.
Nota da redação
RT
