EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
1-1996 Revista dos Tribunais, vol. 738 — pág. 324 EMFOR 576
- Recurso
- REsp 7.737
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Das várias diligências encetadas pelo oficial de justiça e em inúmeros locais, inclusive naquele do trabalho do intimando, sem sucesso, conclui-se, obviamente, que o devedor está se ocultando para evitar ser intimado da realização da penhora. - Em casos tais, portanto, a intimação deve ser realizada com hora certa, procedimento amparado pelo STJ e por este 1º TACivSP. - Assim, do STJ, o REsp 7.737, de 1991, de São Paulo (RIP: 00001432), julgado pela 3ª T., em 20.03.1991, publ. em DJ 22.04.1991, p. 4.788, v. 20, p. 415, sendo relator o Min. Ministro DIAS TRINDADE: Ementa "Civil/processual. Penhora. Intimação com hora certa. A intimação do art. 669 pode ser feita pela forma prevista no art. 227, ambos do CPC, verificados os pressupostos, não exigindo este último que se consigne na certidão do oficial de justiça as horas em que procurado o intimando em seu endereço". Observação Por unanimidade, conhecer do recurso especial, pela alínea c, mas lhe negar provimento. - Veja: REsp 5.946 (STJ); REsp 8.004 (STJ); REsp 7.957 (STJ); REsp 4.860 (STJ). - Referência Leg. Fed. Lei 5.869 de 1973 CPC-73 art. 669 e art. 227. Leg. Fed. DF de 1988 art. 105, inc. III, let. a e c. - Ainda, do STJ, no REsp 38.127/93-SP (Reg. 23.781), j. em 21.02.1994, pela 4ª T., sendo relator o Min. ANTONIO TORREÃO BRAZ: - Ementa "Processo civil. Penhora. Intimação com hora certa. A intimação da penhora com hora certa é admissível, desde que presentes os pressupostos a que alude o art. 227 do CPC. Recurso não conhecido. - Observação - Por unanimidade, não conhecer do recurso. - Veja: REsp 7.737-SP (STJ). - Referência Leg. Fed. Lei 5.869 - Ano 1973. CPC de 1973, art. 227. Leg. Fed. RISTJ-89 Regimento Interno do STJ art. 255. - E este 1º TACivSP admitiu a intimação com hora certa da penhora, no AgIn 715.228-0, de Piracicaba-SP, por sua 7ª Câm., por v.u., sendo relator o Juiz Sebastião Alves Junqueira, publicado in DJ de 05.11.1996: "Intimação - Penhora - Hora certa - Admissibilidade, em face dos arts. 227 a 229 do CPC, já que à execução aplicam-se, subsidiariamente, as regras do processo de conhecimento. Recurso improvido". E, ainda, tem-se admitido a intimação pelo correio, quando se demonstre impossível a prática daquele ato pessoalmente, como proclamou o C. 1ª TACivSP, no AgIn 693.727-1, por sua 12ª Câm., sendo relator o Juiz MATHEUS FONTES, publ. em DJ 22.08.1996, v.u.: "Intimação - Penhora - Possibilidade de a intimação ser feita pela via postal, não sendo mais exigido que se efetue por meio de oficial de justiça - Art. 669, caput, do CPC - Recurso provido para esse fim". - Portanto, face à conduta do devedor, obviamente evitando receber a necessária intimação, justifica-se a prática daquele ato com hora certa. Ac. de 17-06-1997 Revista dos Tribunais - Novembro de 1997 EMFOR 272/745590
Ementa
Comprovada a conduta do devedor em ocultar-se para evitar o recebimento de intimação da penhora poderá aquela ser realizada por hora certa, conforme previsto no art. 227 do CPC.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
