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STJ, REsp ., FALTA DE INTIMAÇÃO - ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

AVAL CONCEDIDO PELO MARIDO — FALTA DE INTIMAÇÃO - ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- É de BARBOSA MOREIRA a lição, que reflete a melhor doutrina na matéria que a falta de intimação, em qualquer das hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do art. 669, CPC, acarreta a nulidade da execução, daí em diante, não sendo afetada a penhora feita ("O Novo Processo Civil Brasileiro", Forense, 1976, vol. II, pág. 72). E se justifica esse entendimento no que diz respeito à intimação do cônjuge porque, por determinação legal, há litisconsórcio necessário. - "Em tais casos", ensina ERNANE FIDÉLIS ("Manual", vol. 3, nº 1.202, pág. 157, Saraiva, 1ª ed. (1987). Logo, não tendo sido intimada a esposa do Recorrente-avalista ... o prazo para embargos, de dez (10) dias, ainda não se iniciara para o casal, único a sofrer a constrição da penhora. Ac. de 22-08-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/37 EMFOR 499 EMENTA: - A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, § 1º, CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de nulidade pleno iure, que independe de arguição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Com efeito, se se reconhece, como proclama unanimemente a melhor doutrina, a existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, parágrafo 1º CPC (qualquer que seja o regime de bens do casamento, como recorda BARBOSA MOREIRA), imprescindível se apresenta a intimação do cônjuge (marido ou mulher, ressalte-se) do executado, sob pena de nulidade "pleno iure", mais grave que a própria nulidade absoluta, uma vez que jamais convalesce a insusceptível de preclusão, por dizer respeito a própria constituição da relação jurídica processual. - Em tais circunstâncias, a nulidade, hábil a viciar irremediavelmente o processo, independe de arguição de eventuais interessados (e o marido-recorrente, como parte na causa, tem interesse direto nesta), podendo e devendo ser apreciado até mesmo de ofício. Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-3-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/290 EMFOR 510 EMENTA: - Tem legitimidade o marido - executado para alegar a falta de intimação do cônjuge mulher. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Trata-se, na espécie, de matéria já examinada por esta egrégia Turma, quando do julgamento do REsp. nº 1.512 - GO, relator o eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, decisão assim ementada: "Processo Civil. Vício na intimação da mulher. Nulidade que independe de arguição. Legitimidade do marido-executado para alegá-la. A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669 parágrafo 1º CPC, torna imprescindível a intimação regular do cônjuge, sob pena de nulidade pleno iure, que independe de intimação de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge executado para alegá-la". Destarte, a similitude com o caso ora em julgamento recomenda se lhe estenda o entendimento sufragado à unanimidade pela 4ª Turma, dispensando maiores delongas sobre as peculiaridades desta demanda, a qual no que interessa se assemelha à decisão ora coligida. - Recurso Provido. Ac. de 13-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 510 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518 EMENTA: - O acórdão que julga apelação, em ação de embargos de terceiro que tem por fundamento a nulidade da penhora por falta de citação do cônjuge do executado, como se fora a mesma baseada em defesa da meação, que fora ressalvada na constrição, decide fora da demanda e, portanto, é nulo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não cogita a inicial desta ação de embargos de terceiros de defesa da meação a qual fora ressalvada no auto de penhora, mas apenas da falta de intimação da ora recorrida, daí porque o acórdão recorrido, decidindo a apelação como se a causa tivesse sido posta em função da meação, desbordou as lindes da demanda, não podendo prevalecer, contrariando as regras mencionadas no relatório. - Isto posto, voto no sentido de conhecer do recurso e lhe dar provimento parcial, para anular o acórdão e determinar que seja julgada a apelação, nos limites da demanda. Ac. de 27-09-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/964 EMFOR 547 EMENTA: - A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, parágrafo 1º, CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de nulidade pleno iure, que independe de arguição de interessados, o que dá legitimidade do cônjuge executado para alegá-la". (Ementa Trecho do Acórdão) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Neste sentido, aliás, o REsp nº 1.512-GO, de que fui relator, cuja ementa está posta nestes termos: "Processo Civil. Execução. Vício na intimação da mulher. Nu

Ementa

Recaindo a penhora sobre bens de raiz, a intimação do cônjuge, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo, é imprescindível, sob pena de anular-se a execução a partir da penhora, exclusive.