EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o princípio ainda dominante em nosso processo é o da iniciativa da parte, mesmo em processo de execução, não obstante os mais largos poderes de impulsão reconhecidos ao juiz. Desse modo, em princípio, não se ostenta adequada determinação de ofício de constrição, quando, segundo se depreende da letra da Lei, o direito de nomeação de bens à penhora concerne às partes. Não o exercendo, ou não o fazendo apropriadamente, o devedor, "devolvido" é ao credor, ut art. 657, in fine, do CPC. - Esses os motivos por que concederia a ordem, para, nos termos estritos do pedido, e na linha de entendimento ainda dominante na jurisprudência, dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. É o voto. Ac. de 01-04-1992 VENCIDO O SR. RELATOR FLÁVIO PÂNCARO DA SILVA Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 220 EMFOR 536

Ementa

Quanto à nomeação de bens à penhora vigora o princípio da iniciativa da parte. (Ementa Modificada pelo EMFOR).

Nota da redação

Revista dos Tribunais