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apelação 468.307/91, EMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - INCIDÊNCIA OS DOS SÓCIOS - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 468.307/91.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

DESAPARECIMENTO DOS BENS — EMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - INCIDÊNCIA OS DOS SÓCIOS - LEGITIMIDADE

Recurso
apelação 468.307/91
Tribunal

Resumo do acórdão

- Muito bem lembrado o acórdão da C. 8ª Câmara deste Tribunal, proferido na apelação 468.307/91, da lavra do e. Juiz ALEXANDRE GERMANO, hoje Desembargador do E. Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: "Bem decidiu o MM. Juiz que em face da inexistência de bens da sociedade para garantia da execução, o credor se voltou contra os bens particulares do sócio, este não é o terceiro, não havendo sequer prova da integralização do capital. A esse respeito, a sentença traz pertinente lição de FRAN MARTINS, citada em decisão deste Tribunal, proferida pela C. 7ª Câmara, da qual foi relator o hoje e. Des. REGIS DE OLIVEIRA. Merecem destaque, desse enunciado, as seguintes considerações: "Fácil é a qualquer um montar uma empresa privada, geri-la de forma desconcertada e imprudente, maliciosa até e, posteriormente convocado para responder por danos que a sociedade causou, aduzir, simplesmente, que, diante da integralidade do capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das atividades empresariais. Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do patrimônio dos sócios". (RT 635/226). - No caso, é de aplicar-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para que, como adverte o e. Magistrado SEMY GLANZ, não se deixe enganar o jurista ou o Tribunal pela aparência da personalidade jurídica, toda vez que se patenteie o recurso de pessoas físicas de agir sob a forma de pessoas jurídicas para lesar a outrem. "Embora não se chegue a anular ou ter como nula a pessoa jurídica, esta pode ser considerada ineficaz, se lesada para o encobrimento de ativ idade ilícita, caso em que, se pode falar de abuso de direito de personalidade jurídica" ("in" Código Civil Brasileiro Interpretado de J. M. CARVALHO SANTOS, vol. XXXIV/15, Suplemento IX, Livraria Freitas Bastos, 1982)" ... . Ac. de 30-06-1993 VENCIDOS O JUÍZES SALLES DE TOLEDO e CARLOS ALBERTO BITTAR Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 95 EMFOR 554

Ementa

Estando a sociedade comercial em situação irregular, cujos bens desapareceram, mas aquela continua a existir, é justo que sejam, penhorados bens de seus sócios, que bastem para o pagamento da dívida assumida pela empresa, aplicando-se no caso, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Nota da redação

RT