SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
INCIDÊNCIA SOBRE O DIREITO DE USO À LINHA — BEM EXCLUÍDO DA PROTEÇÃO DA LEI 9.009/90
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- E improcede, porque o bem alcançado pela constrição judicial é uma linha telefônica que serve à residência do casal. Por isso a sua penhorabilidade não é proibida pela Lei 8.009/ 90, dado o critério da essencialidade adotado pela jurisprudência. Aliás, é esse o entendimento do STJ, conforme THEOTONIO NEGRÃO, op. cit., p. 474. E se é a própria Corte Superior, exatamente a competente para pacificar as questões infraconstitucionais, que assim decide, não se afigura pertinente a alegação de negativa de vigência ainda dos arts. 1º, par.ún., e 2º da Lei 8.009/90. Ac. de 16-05-1996 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol. 742 - pág. 404 EMFOR 575
Ementa
Linha telefônica instalada na residência do casal pode ser objeto de penhora, segundo entendimento do STJ, porque excluída, pelo critério da essencialidade, da proteção da Lei 8.009/90.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
