SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
TEORIA DA APARÊNCIA — VALIDADE DO NEGÓCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Até mesmo uma pessoa mais esclarecida compraria um imóvel e pagaria, crendo na regularidade da representação. Não é correta nem justa a assertiva da apelante de que quem contrata com sociedade sabe que precisa consultar seu estatuto social e documentação pertinente para certificar-se da lisura da representação. A aparência tem muita força nesses momentos, e a jurisprudência moderna vai dando a ela crescente acolhida. A representação de uma suposta realidade aos olhos de uma contratante pode ter às vezes maior valor que a realidade mesma, quando presentes certos requisitos como a boa-fé do primeiro e a imputação da falsa representação ao segundo contratante. Da boa-fé dos autores não se discute. Quanto ao segundo elemento, o que já se disse o demonstra satisfatoriamente, porque a ninguém seria exigível cautela maior perante um mandatário que tantas vezes representou a empresa, sendo sócio e não sendo objeto de oposição aos atos que realizou. Ac. de 18-03-1987 Revista dos Tribunais, Vol. 622 - Pág. 61. EMFOR 474
Ementa
Tratando-se de representação de pessoa jurídica, muitas vezes, aos olhos de um contratante, a suposta realidade pode ter maior valor que a realidade mesma. Assim, quem de boa-fé contrata com pessoa jurídica através de sócio da mesma, supondo ser seu representante legal, deve ser beneficiado com a teoria da aparência, a fim de que se tenha como válido o negócio realizado.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
