Acórdão
SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
PETIÇÃO INCOMPLETA NA FUNDAMENTAÇÃO — QUANDO NÃO ACARRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A preliminar de "inépcia da inicial" não resiste ao mais perfunctório exame, e rejeito-a porque o réu contestou a postulação em todos os seus termos e não teve dificuldade em efetuar sua defesa. - Ora, não é inepta a petição inicial se, embora incompleta na fundamentação, a exposição dos fatos oferece ao réu oportunidade de defender-se amplamente. Ac. de 17-04-1996 Rev. do Tribunal Regional Federal - Julho/Setembro 1996 - Vol. 8 - Pág. 381 EMFOR 574
Ementa
Não é inepta a petição inicial se, embora incompleta na fundamentação, a exposição dos fatos oferece ao réu oportunidade de defender-se amplamente.
