RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
VALOR SUPERIOR AO PEDIDO — SE IMPORTA EM JULGAMENTO ULTRA PETITA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A fixação dos alimentos deve atender à regra estabelecida no art. 400 do Código Civil, aqui se concedendo a longa margem de arbítrio ao julgador. É como leciona a doutrina e com escólio em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim sustenta ROBERTO THOMAS ARRUDA: "a fixação da taxa acima do pleiteado na petição inicial não constitui julgamento 'extra petita", do mesmo modo que as revisões que, reduzem o "quid" em face da mutação da base fáctica da obrigação, mesmo que proferida em pedido - formulado pelo credor pretendente do seu aumento, não configuram a reformatio "in pejus". Trata-se de obrigação legal, de interesse essencialmente público, onde ao juiz se dá largo arbítrio na aplicação da lei, podendo ele ultrapassar materialmente a própria pretensão do interessado. (O Direito de Alimentos - pág. 121). - É também, a opinião de YUSSEFF CAHALI: "Verificada, no curso do processo, a alteração dos valores monetários, como "nas ações de alimentos, as sentenças são de índole dispositiva ou determinativa, podendo o juiz decidir segundo as circunstâncias ou segundo a equidade por estar revestido em certa medida de um poder discricionário; o que ocorre porque as prestações de alimentos são dívidas de valor e não de quantia certa, onde o adimplemento da obrigação não se resolve com a entrega de um mero "quantum", mas, sim, de um "quid", daí resulta que, ocorrendo aquela variação, inexiste julgamento "ultra petita" na fixação dos alimentos, pela sentença, acima dos limites da estimativa do pedido; no caso, o juiz não fica preso ao pedido inicial". (Dos Alimentos - pág. 531). - Os alimentos, porque decorrem de obrigação de interesse público, não podem ter, pois, os seus limites fixados no pedido das partes, seja em que hipótese for. Rejeita-se, assim a preliminar. Ac. de 19-11-1991 EMFOR - TJ/2.394 EMFOR 543
Ementa
Não incide em julgamento "ultra petita" a sentença que excede, na fixação dos alimentos, os valores pedidos na inicial e a que o Juiz não está adstrito, mormente considerando-se o longo tempo de tramitação do processo e a conseqüente alteração das condições iniciais.
