PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
LEI 9.004 DE 16-03-1995
CLÁUSULA QUE FIXA LIMITE DE PRAZO PARA INTERNAÇÃO — QUANDO É NULA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, trata-se de contrato de adesão que não dá muita condição de equilíbrio contratual. É verdade que o autor teve tempo suficiente para ler e reler as cláusulas do pacto, mas não é menos verdade que, necessitado de um plano de saúde ante a falência do setor da saúde pública, só tinha que firmar o contrato. - Por outro lado, é bom que se diga que o princípio "pacta sunt servanda" encontra hoje mitigação na Lei 8.078, de 11.09.1990 (CDC). - Esta lei é fruto de muito sofrimento por parte dos consumidores e veio a lume justamente para colocar o hipossuficiente em pé de igualdade com grandes empresas que surgiram na área da saúde ocupando o espaço cedido pelas entidades públicas em dificuldades financeiras. - Realmente, como bem atinou a digna Juíza sentenciante, nenhum mortal tem condições de prever o final de uma enfermidade grave, por isso que a cláusula contratual, em plano de saúde, que limita a internação do paciente, é leonina e, conseqüentemente, deve ser considerada não escrita. No caso em exame, a cláusula 7.7 fixou limite máximo de 90 (noventa) dias para a internação anual. Aplicam-se, nesta hipótese, os artigos do Código de Proteção do Consumidor mencionados (6º, V, 39, V, 47 e 51, IV, § 1º, I e III). - A alegação da recorrente sob a rubrica "Do Equilíbrio Contratual" não é aceitável, pois a longa enfermidade de qualquer contratante é risco do negócio. Além disso, outros contratantes há que contribuem durante muitos anos sem necessitar sequer de consultas médicas, por gozarem de boa saúde. Uma coisa compensa a outra. - No tocante à manutenção do contrato durante a enfermidade grave do paciente, também não assiste razão à apelante. Na eventualidade de extinção da pessoa jurídica contratada e da morte do contratante, resolve-se o contrato. - "Mors omnia solvit". Então, cai por terra o argumento de não poder a ré encerrar suas atividades por força da sentença. - Releva notar que a vida humana não pode ser confundida com mercadorias. Embora a recorrente seja empresa privada com direito a auferir lucros, há que pautar o contrato de acordo com a peculiaridade de seu objeto. Ac. de 12-08-1997 Arquivo do EMFOR - TJSP 593/746215
Ementa
... a cláusula contratual, em plano de saúde, que limita a internação do paciente, é leonina e, conseqüentemente, deve ser considerada não escrita.(Ementa trecho do acórdão)
