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REGULARIZAÇÃO - PRAZO - MODIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI 9.004 DE 16-03-1995

TERRENOS PERTENCENTES AO DOMÍNIO DA UNIÃO — REGULARIZAÇÃO - PRAZO - MODIFICA

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 2.185, de 11 de fevereiro de 1954 Modifica a data de início da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, parágrafo 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1° - Os pedidos de regularização de posses de terrenos do domínio da União, bem como a apresentação dos respectivos títulos para exame das repartições competentes, poderão ser feitos em qualquer tempo, enquanto não intimados os interessados. Art. 2° - A intimação será feita diretamente à pessoa do ocupante das terras, e, no caso de não ser encontrada, de ocultar-se ou negar-se a apor o ciente, far-se-á intimação por meio de editais. Art. 3° - Os prazos do art. 2° do Decreto-lei n° 893, de 26 de novembro de 1938, do art. 61 e seus parágrafos do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de fevereiro de 1954. João Café Filho Presidente do Senado Federal