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Recurso Extraordinário 90.574, EXTENSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Extraordinário 90.574.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI 9.004 DE 16-03-1995

CONTAGEM EM QUÁDRUPLO — EXTENSÃO

Recurso
Recurso Extraordinário 90.574
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: Tendo em vista as notórias dificuldades de ordem burocrática que se notam no funcionamento dos serviços jurídicos da Administração Pública, a manda o art. 188 que sejam computados em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". Esclarece, a seguir: "No conceito de Fazenda Pública, englobam-se a União, os Estados, Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como as respectivas autarquias (in Curso de Direito Processual Civil, 3º ed., v. I, Forense, pág. 269). - HELY LOPES MEIRELLES, fala dos caracteres da autarquia, considerando-a "um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado", por isso que "deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz, e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos". - Segundo o administrativista, "o que diversifica a autarquia do Estado são os métodos operacionais de seus serviço, mais especializados e mais flexíveis que os da Administração centralizada"'. - Entre os privilégios das autarquias, inclui "as vantagens tributárias se as prerrogativas processuais da Fazenda Pública", como, por exemplo, "prazo em quádruplo para conter ar e em dobro para recorrer (CPC, art. "88 e Dec.-Lei nº 7.659, de 21-6-45)" (in Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, pp. 303 e 306). - Nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, será considerada dívida ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1º da mesma Lei, dentre as quais figuram as autarquias. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 90.574 - MG, interposto pela mesma autarquia ora apelante, decidiu: "Prazos. Estende-se às autarquias o benefício do art. 188 do CPC. Tempestividade do RE". Ac. de 26-12-1991 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1991 - Vol. 116 - Pág. 221 EMFOR 525

Ementa

O privilégio do prazo em quádruplo para contestar, concedido à Fazenda Pública, estende-se às autarquias, porquanto estas estão compreendidas no conceito daquelas.

Nota da redação

Revista dos Tribunais