CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
QUANDO ATINGE O PRÓPRIO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Vê-se dos autos que, aposentado em 11-3-1973 ..., só veio a reclamar os benefícios acidentários em 3-10-83 ou seja, mais de dez anos após a verificação da incapacidade. - O acórdão recorrido salientou a imprescritibilidade da ação e a prescrição apenas das prestações não pleiteadas no quinquênio. - Ora, a Jurisprudência da Corte, tem, reiteradamente, decidido pela prescritibilidade, que atinge o próprio fundo de direito, decorrido o lapso de cinco anos a partir da verificação da moléstia e do nexo causal (art. 17 da Lei 5.316/67), sendo este o sentido que empresta à Súmula 230 (*). - Nessa linha, podem citar-se, recentemente, os RREE 109.814/7, 111.650-1, 111.967-5 e 112.276-5, dos quais fui relator; e inúmeros outros, de ilustres integrantes da Corte. - Nestes termos, conheço do recurso e dou-lhe provimento. Ac. de 26-06-1987 Arquivo do STF, DJ 07-08-87- Ementário nº 1.468-6 Arquivo do EMFOR - STF/291 (*) "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade." ("Ementário Forense", Nº 194). EMFOR 485
Ementa
Decorrido o lapso de cinco anos a partir da verificação da moléstia e do nexo causal, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. (Ementa do EMFOR).
