CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
FEITA PELO CÔNJUGE ADÚLTERO — PRAZO DE DOIS ANOS - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como ensina WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO "não estando especificamente prevista a situação no art. 178 e seus parágrafos, a prescrição opera, em todas as ações pessoais, ao cabo de vinte anos" (Curso de Direito Civil, Parte geral, pág. 314). - Na hipótese sob julgamento há de incidir pois o prazo especial de dois anos, previsto no art. 178, inciso VI, e não o prazo ordinário de 20 anos do art. 177 do Código Civil. - Ora, como a Apelante ainda está casada com o 2º Apelado, o prazo de decadência não se iniciou. Ac. de 17-12-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.277 EMFOR 527
Ementa
A ação do cônjuge para anular a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice prescreve em dois anos, contados da dissolução conjugal. (Trecho do Acórdão).
