CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DIREITO À PENSÃO MENSAL — SE ESTÁ SUJEITO A DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Aplica-se ao caso o art. 3º do Dec. 20.910: "Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto". - É o mesmo sistema previsto no art. 178, parágrafo 10, VI, do CC, onde o prazo prescricional vai apanhando as prestações na medida em que elas sejam exigíveis (RTJ 56/166). - Conforme expresso em acórdão da 3ª Câmara Civil deste Tribunal (Ap., 278.116, de São Paulo, rel. ALMEIDA CAMARGO), "quando a pretensão diz respeito a pretensões que se vencem e renascem periodicamente, como é o caso, só ficam cobertas pela prescrição as parcelas que antecedem ao quinquênio, contadas retroativamente da data em que se operou a citação" (art. 3º do Dec. 20.910/32, c/c o art. 219 do CPC). - Tal o sistema da Lei Orgânica da Previdência Social, assim como do Estatuto do Funcionalismo Público Estadual, expressamente dispõe o 160 da LC 180/78 que "o direito à pensão mensal não está sujeito à decadência ou prescrição". Prescrevem apenas as prestações mensais devidas há mais de cinco anos, conforme ressalva contida no art. 161 do mesmo diploma. Ac. de 31-03-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 78. EMFOR 530
Ementa
O direito à pensão mensal não está sujeito a decadência ou prescrição. Prescrevem apenas as prestações mensais devidas há mais de cinco anos.
Nota da redação
RTJ
