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PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

AÇÃO VISANDO REINTEGRAÇÃO NO CARGO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Destarte, a partir daí iniciou-se o prazo prescricional para propositura de ação tendente ao desfazimento dos efeitos daquele ato administrativo. - A presente ação, porém, só foi ajuizada mais de oito anos depois, isto é, em 26-10-1984, quando já estava irremediavelmente prescrita. - Acertada, portanto, a decisão da douta maioria da C. 6ª Câmara, ao confirmar a judiciosa sentença de primeiro grau que extinguiu o processo pela ocorrência de prescrição. - O entendimento do ilustrado voto vencido, no sentido de aplicar-se, à espécie, a jurisprudência que conta o prazo da data da sentença criminal absolutória, "data venia", não se afigura sufragável, uma vez que, como diz o acórdão, a lei não prevê como causa suspensiva da prescrição a instauração de inquérito policial. O lapso prescricional tem início, induvidosamente, na data da ciência do ato de demissão, que é contra ele que se insurge o funcionário. Ac. de 13-05-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.579 EMFOR 473

Ementa

O prazo prescritivo da ação proposta por funcionário público, objetivando a reintegração no cargo do qual fora demitido com base em inquérito que lhe imputou a prática de irregularidades no manuseio de dinheiro público, conta-se da data do ato de demissão e não da de eventual arquivamento de inquérito policial para apuração de responsabilidade penal.