CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
AÇÕES QUE BUSCAM A CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO — PRAZO
- Recurso
- REsp 31.693/
- Tribunal
- STF
- Relator
- PEÇANHA MARTINS
Resumo do acórdão
- Igualmente, a preliminar de prescrição qüinqüenal, acolhida pelo MM. Juiz "a quo", há que ser rebatida. - Na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o entendimento a esse respeito tornou-se pacífico: por ser o "FGTS" espécie de contribuição de natureza eminentemente social, não figurando nas de índole tributária, tanto na sua origem (relação laboral) como na sua finalidade, inaplicam-se a ele os prazos prescricionais, referidos nos cânones 173 e 174, do Código Tributário Nacional - "CTN". - O prazo de prescrição a que estão sujeitas as parcelas do FGTS é trintenal, como prescreve a Lei n. 3.807/60, em seu art. 144. Neste sentido, transcrevo julgados que encerram, em definitivo, a controvérsia: "EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E DO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. I - Assente o entendimento sobre a natureza de contribuição social dos recolhimentos devidos à Previdência e ao FGTS, o prazo é trintenário. II - Até o advento da EC n. 8/77, apenas aos débitos previdenciários sujeitavam-se as regras do CTN quanto à prescrição, conforme orientação da Suprema Corte. III - Não se opera a prescrição intercorrente quando o exeqüente não deu causa à paralisação do feito. IV - Recurso não conhecido" (REsp n. 31.693/RJ, STJ, 2ª T., Rel. Min. PEÇANHA MARTINS, dec. un., DJU de 28.06.93). "FGTS. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CTN (ARTS. 173 E 174). I - As contribuições para o FGTS não são de índole tributária nem a tributo equiparáveis; derivam da relação laboral, como sucedâneo da estabilidade do emprego. A atividade fiscalizadora do Estado não o torna titular da contribuição, que não é receita pública. Em conseqüência, não se lhe aplica o prazo do art. 174 do Código Tributário Nacional para prescrição, mas o de trinta anos (Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 144 e Lei das Execuções Fiscais, art. 2º § 9º). II - Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. 100.249-2/SP - Sessão do Pleno de 2 de dezembro de 1987). III - Recurso improvido, por maioria" (REsp n. 10.667/SP, STJ, 1ª T., Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJU de 11.11.91). "FGTS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ART. 144, DA LEI N. 3.807/60. I - As contribuições referentes aos depósitos devidos ao FGTS não têm natureza tributária e, por tal motivo, não lhes aplica a prescrição qüinqüenal - art. 174, do CTN, mas sim, o prazo prescricional de trinta anos - art. 144, da LOPS, por tratar-se de contribuição social. II - Recurso conhecido e provido" (REsp n. 11.084/SP, STJ, 1ª T., Rel. Min. PEDRO ACIOLI, dec. por maioria, DJU de 18.11.91). "FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. I - As prestações relativas ao FGTS, além de não se ajustarem a qualquer dos três tipos de tributos descritos no CTN, mantêm com estes fundamental diferença teleológica: destina-se a um fundo que, embora sob gerência estatal, é de propriedade privada. II - À cobrança dos créditos por prestações devidas ao FGTS está exposta à prescrição trintenária" (REsp n. 18.988/SP, STJ, 1ª T., Rel. Min. GOMES DE BARROS, dec. por maioria, DJU de 29.06.92). - Por tais considerações, rejeito, também, a preliminar de prescrição qüinqüenal, por entender que a mesma, no caso, somente oc orre após a fluência do prazo trintenal. - Posto isto, dou provimento à Apelação e determino o prosseguimento regular do feito, como o exame do seu mérito. - Todas as preliminares ficam, expressamente, rejeitadas. Ac. de 18-12-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/ LEX N 1.766 EMFOR 611
Ementa
Em ações de reposição de índice inflacionário expurgado de contas do "FGTS", a prescrição, em relação aos juros, rege-se pelo disposto no art. 178, § 10, III, do Código Civil, o mesmo não se aplicando todavia, à correção monetária, que possui a natureza jurídica do principal. E, por ser de natureza eminentemente social, ao FGTS não se aplicam os prazos prescricionais dos arts. 173 e 174, do CTN, mas sim o prazo trintenário, estatuído no art. 144, da Lei n. 3.807/60.
Nota da redação
LEX
