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AÇÃO DE COBRANÇA - PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

DIFERENÇAS — AÇÃO DE COBRANÇA - PRAZO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, assinalo minha submissão ao entendimento majoritário da 2ª Seção deste Tribunal, no sentido de que a ação de cobrança das diferenças de correção monetária do FGTS não está sujeita à prescrição qüinqüenal, considerando, por outro lado, que o FGTS tem natureza institucional e não contratual, pelo que a correção monetária das contas vinculadas deve submeter-se aos índices legais, não havendo direito adquirido à inalterabilidade do seu regime jurídico. - Como disse o eminente Juiz TEORI A. ZAVASCKI, "... o FGTS tem natureza institucional e não contratual, regido que é por normas gerais e abstratas. Não há direito adquirido à inalterabilidade de instituição, de estatuto ou de regime jurídico. A norma que opera sua alteração tem eficácia imediata, alcançando inclusive as situações jurídicas em curso de formação, eis que, não implementadas todas as condições previstas em lei, inclusive, se for o caso, o elemento temporal, não se opera aquisição de direito subjetivo. No caso do FGTS, as alterações normativas sobre o índice de atualização das contas vinculadas nos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, março e abril de 1990, ocorreram antes de implementado o lapso temporal que daria ensejo a rendimentos pelo regime modificado. Por outro lado, ocorreu prescrição, em relação à União, das eventuais diferenças vencidas a mais de cinco anos (junho de 1987); em relação a janeiro de 1989, há de se considerar não apenas o IPC do mês (que foi de 42,72%), mas todo o trimestre, o que torna ínfima a diferença entre o índice pleiteado e o pago; em relação a março de 1990, não ocorreu diferença alguma; e em relação a abril de 1990, a alteração normativa ocorreu antes mesmo de iniciado o lapso temporal de apuração do índice. Ac. de 03-04-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.757 EMFOR

Ementa

A ação de cobrança de diferenças de correção monetária do FGTS não está sujeita à prescrição qüinqüenal.