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DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

DIREITO PATRIMONIAL — DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... nos termos do art. 174 do CTN, "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva", e que segundo prevê o art. 40 da LEF, a execução será suspensa no caso de não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis, ainda que tal não importe na suspensão da prescrição por tempo indefinido (cf RTJ 119/328), não é menos correto que, tratando-se de direito patrimonial, não pode o julgador conhecer de ofício dessa causa de extinção do processo (cf C. Civil, art. 166; CPC, art. 219, parágrafo 5º). - Descaracterizada, portanto, resultou a prescrição intercorrente. - Bem a propósito, nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdão resumido nos termos da seguinte ementa: "Processo Civil. Execução Fiscal. Não localizado o devedor nem bens penhoráveis. Arquivamento provisório. Lei 6.830/80, art. 40, parágrafos 2º e 3º. Prescrição, art. 174 do CTN. "In casu", o prazo da prescrição recomeça a fluir do despacho que ordenar o arquivamento. Contudo, é defeso ao Juiz decretá-la de ofício, por se tratar de direito patrimonial. "Ex vi" do parágrafo 5º do art. 219 do CPC" (DJU de 6-5-91, pág. 5.660). Ac. de 22-06-1994 Arquivo do EMFOR, TJ/2.546 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

... Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Inadmissibilidade. Tratando-se de direito patrimonial, depende de iniciativa do interessado, pelo que se afigura inadmissível declará-la de ofício (Cf CTN, art. 174; C. Civil, art. 166; CPC art. 219, parágrafo 5º).

Nota da redação

RTJ