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DESPACHO QUE A DETERMINA - QUANDO SE EFETIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

CITAÇÃO — DESPACHO QUE A DETERMINA - QUANDO SE EFETIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No aspecto do caso que a mim interessa, face a minha divergência com os votos já proferidos, o tema acha-se assim descrito: "E alega prescrição porque verificado o fato em 24 de maio de 1968 e ajuizada a ação em 10 de maio de 1988, com despacho do juiz no dia 11, ela só se efetivou em 10 de junho, quando já consumado o prazo do artigo 177 do Código Civil, não tendo a autora requerido a prorrogação prevista pelo artigo 219, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil". - Na origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento do réu na ação ordinária de reparação de danos, disse o acórdão ora recorrido, no particular: "E no que respeita à prescrição, também sem razão a agravante. A prescrição se consumaria em 24 de maio. A inicial foi protocolada em 10 de maio, com pedido de citação pelo correio, sendo levada a despacho no dia 11. Havia, pois, tempo suficiente para que a citação se consumasse, antes de verificado o prazo fatal. E, por isso, não havia necessidade da parte pleitear a prorrogação, a que se reporta o parágrafo 4º do artigo 219 do Código de Processo, e até porque, em ordem a evitar retardamentos, cuidara a autora de requerer que a citação fosse feita por via postal, supondo-a mais rápida. - Se a burocracia estabelecida para os procedimentos citatórios, no entanto, impediram o cumprimento da citação, dentro do prazo, não se pode deixar de reconhecer que a autora não responde por tal situação, que escapava a qualquer providência sua. E se ela não deu causa ao retardamento, evidente que não poderá ser apenada por isso, como deixou bem esclarecido o despacho saneador". Ac. de 05-03-1991 VENCIDO O M

Ementa

Não se tem por interrompida a prescrição pelo só despacho que determina a citação, quando esta se efetiva após decorridos mais de dez dias, do dito despacho, já vencido o prazo prescricional, sem que a parte tenha requerido a prorrogação prevista no parágrafo 3º do art. 219 do CPC.