RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
EXONERAÇÃO DO EX-MARIDO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Reduz-se a pensão. É que conforme observa, com propriedade, o parecer da Procuradoria da Justiça, o casal pouco tempo viveu junto e em paz conjugal, e não concluindo dois anos de casamento a mulher promovia separação de corpos e alimentos, e, logo a seguir separação litigiosa convertidos em separação consensual, e se encaminhando para divórcio. O casal não possui filhos. - Como se vê, é um casamento que não deixa vínculo, pelo ser passado, ausência de prole; entre os cônjuges, a não ser um vínculo alimentar, sem raízes mais profundas. - Nas sociedades brasileiras atuais, em regra, a mulher não depende economicamente do marido. Ambos têm o dever de sustentar a família e também o dever de mútua assistência (CC 231; IV). Apenas a norma do CC, 233, restou esquecida estatuindo caber ao marido prover a manutenção da família imputando porém à mulher, contribuir para as despesas do casal com os rendimento de seus bens. - Podia-se entender que no sistema jurídico nacional, desapareceu do plano normativo o dever de o marido suste ntar a mulher que pudesse prover à própria manutenção. - Hoje, com o advento da Constituição Federal de 1988, estatuindo a perfeita igualdade jurídica entre o marido e a mulher, os deveres conjugais começam a correr, tanto em mão, como em contra-mão; os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (CF/88, 226, 5º). - Logo, nenhuma norma subsiste, impondo ao ex-marido dever alimentar em relação a sua ex-esposa, a não ser, como no caso: uma cláusula da separação judicial. - Sem dúvida que a mulher se necessitava de pensão por ocasião da separação judicial, não necessita da mesma atualmente, uma vez que se bacharelou em Direito, mora com os pais, e ainda os auxilia, conforme revela. Se o ex-marido não teria, em princípio, dever alimentar em relação à autora, por mais forte razão nada deve aos pais desta. Ac. de 23-10-1989 EMFOR - TJ/2.073 EMFOR 504
Ementa
Justa é a exoneração do ex-marido da obrigação de pensionar a ex-mulher, que vive com os pais e confessadamente os ajuda com parte da pensão, sendo ela jovem, saudável, portadora de diploma de curso superior, tendo abandonado voluntariamente emprego remunerado. - Mesmo antes da Constituição Federal de 1988, desapareceu do campo normativo o dever de o marido sustentar esposa que possa prover à própria manutenção, em face, não só da independência econômica e jurídica das mulheres casadas, que se operou por força da Lei 4.121/62, como das modificações à lei 883 e do advento da lei 6.515/77. - Com a chegada da Constituição Federal de 1988, estatuindo a perfeita igualdade jurídica entre o marido e a mulher, os deveres conjugais passaram a correr, tanto em mão como em contra-mão, podendo ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, parágrafo 5º).
