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re ., j. 17/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re .. Julgado em 17 ago. 1984.

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Acórdão · 16/08/1984

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

QUANDO PRESCREVE O PRÓPRIO DIREITO ÀS MESMAS

Recurso
re .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ao decidir que a prescrição não atinge em si mesmo o direito do funcionário, mas apenas as prestações a que ele daria lugar, o Acórdão recorrido desatende frontalmente ao art. 1º do Decreto nº 20.210, de 06-01-32, a dizer que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originarem". - No caso dos autos, não há razão para cogitar-se da ressalva constante da Súmula 443 (*), a dizer que "a prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica de que ele resulta". - Com efeito, o ora recorrente foi excluído da corporação militar a que servia por ato de 16 de dezembro de 1966 e a ação contra o Estado ajuizada em 02-05-80, sem que no intervalo, qualquer ato de reconhecimento do direito do autor fosse praticado pela Administração. - Quando há um direito reconhecido e apenas não se satisfazem prestações, diz-se que a prescrição do direito a estas, nos cinco anos precedentes, não ocorre. Mas quando é negado o próprio fundo do direito, a prescrição o atinge, se a reclamação vem após o decurso de cinco anos (Súmula nº 443). - Havendo um direito integrado no patrimônio, prescrevem as prestações; mas, se o próprio fundo do direito foi negado, o decurso de cinco anos a partir desse fato impede se venha reclamar o restabelecimento da relação jurídica negada ou desconstituída (Súmula 443). - "C onheceram do recurso do Estado para julgar prescrita a ação". Julgado em 17-08-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1985 - Vol. 111 - Pág. 1.200 (*) "In""EMFOR", Nº 193 EMFOR 445

Ementa

Quando negado pelo ato da Administração o fundo do direito, a prescrição quinquenal atinge a própria relação jurídica. A prescrição apenas das prestações diz respeito à hipótese em que a relação jurídica fundamental não tenha sido atingida pelo ato administrativo.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência