RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE — REVOGAÇÃO DE ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com a alegação de que tem direito de ser sustentada pelo marido, apresenta uma relação de suas necessidades, no valor de Cz$ 11.134,00, o qual reclama a título de colaboração marital para que conserve o padrão social anterior à separação. - De regra constitucional de igualdade absoluta entre a mulher e o homem na sociedade conjugal (parágrafo 5º do art. 226), há duas consequências que devem ser desde logo ressaltadas. Uma é a revogação do art. 234 do CC, onde está estabelecida a obrigação do marido de sustentar a mulher, porque as posições de dependente e de responsável pessoal, respectivamente; que o preceito induz; não é compatível com o igualamento declarado na Lei Maior. Outra conseqüência é que a mesma regra de igualdade não afeta o princípio da "mútua assistência" entre os cônjuges (art. 231, III), porquanto a reciprocidade da obrigação de auxílio não contraria - antes confirma excelentemente - o pressuposto da igualdade. - Daí que a autora, já não podendo invocar direito de dependência, pode todavia invocar o de assistência. Mas, como este último não é um direito absoluto, senão caracteristicamente relativo às necessidades de um e outro - pois é mútuo e se trata de auxílio - subordina-se à existência de comprovado estado de carência do que o invoca. E, de certo, não é este o caso da autora, cuja auto-suficiência (ou, mesmo, hipersuficiência) transparece na lide. Ac. de 29-08-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1989 - Vol. 647 - Pág. 86 EMFOR 513
Ementa
O pedido de alimentos formulado pela mulher com fulcro na obrigação marital de sustentá-la é inadmissível por incompatibilidade com a regra constitucional da igualdade absoluta.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
