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VIDA MARITAL COM OUTRO HOMEM - PERDA DO DIREITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

SEPARAÇÃO CONSENSUAL — VIDA MARITAL COM OUTRO HOMEM - PERDA DO DIREITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, a par da prova testemunha; que confirma, sem hesitação, a vida concubinária de V., as certidões ... confortam de maneira eloqüente a decisão hostilizada, indicando que a apelante é mãe de dois filhos, de pai comum, nascidos após a separação, em 1987 e 1989, respectivamente. - A diferença de dois (02) anos entre os menores, evidencia que, no mínimo, em igual período a recorrente viveu em concubinato, circunstância que lhe tira, sem qualquer dúvida, o amparo financeiro que vinha recebendo do apelado. - A vista do exposto, opinamos pelo improvimento do apelo. - Como observa julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao apreciar caso semelhante ao dos autos (LIMONGI FRANÇA, "Jurisprudência dos Alimentos", RT; pág. 85), "seria mesmo profundamente imoral e mesmo vexatório para o ex-marido a continuação de sustentar a ex-esposa, vale dizer, concorrer para a subsistência de outro casal o que daria motivos para comentários depreciativos perfeitamente imagináveis. Ninguém nega à mulher desquitada a liberdade de procurar refazer o lar em união com outro homem, o que já vai se tornando muito comum em todos os meios sociais. Mas não é possível coagir o ex-marido a subvencioná-la mesmo nessas condições. É que decidiu em caso análogo o Pretório Excelso (RTJ 61/398-401)". Ac. de 24-05-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1990 - Vol. 66 - Pág. 354. EMFOR 519

Ementa

A mulher que passa viver maritalmente com outro homem perde os alimentos fixados, ainda que em processo de separação consensual. O ex-marido não pode ser obrigado a subvencioná-la em tais circunstâncias, visto que estaria concorrendo para provar as necessidades do casal.

Nota da redação

RT