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QUANDO NÃO CONFIGURA ABANDONO DO LAR - DIREITO A ALIMENTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

SEPARAÇÃO DE FATO AMIGÁVEL — QUANDO NÃO CONFIGURA ABANDONO DO LAR - DIREITO A ALIMENTOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nos dias de hoje não se pode interpretar o afastamento da mulher da habitação conjugal, pelo desgaste da relação matrimonial, como injusto. Pode-se dizer que é até prudente. E prudentes foram os cônjuges em separar-se de fato, amigavelmente. A convivência desgastante, sem amor, de um casal ainda jovem, pode gerar, e certamente gera, atritos graves e insopitáveis. Qual a razão de uma convivência conjugal, sem amor e sem esperança? - Não se pode interpretar a lei como querendo manter um relacionamento conjugal dessa natureza a qualquer preço e com cominação grave, a de negar um pedido de socorro da mulher necessitada, o sentido da pretensão alimentar. Em um casal jovem, casamento, falta de amor e de esperança não se combinam. Antes causam tragédias do que acertos. Não pode viver o homem em busca da infelicidade. - E a necessidade de socorro é induvidosa. A firma de arquitetura da qual a mulher participava como sócia foi dissolvida e ela está desempregada. Não tem outros rendimentos, enquanto o marido, além de receber aluguéis pela locação da casa dos cônjuges é sócio de uma empresa de informática, que sofre menos as agruras da recessão do que a arquitetura. O binômio necessidade-possibilidade está presente. - Como se trata de mulher ainda jovem, de formação universitária considerou a maioria ser a necessidade temporária e por isso estabeleceu um pensionamento de quatro salários mínimos pelo prazo de dois anos. Ac. de 02-03-1993 EMFOR - TJ/2.386 EMFOR 543

Ementa

Se a prova indica que não houve injusto abandono do lar pela mulher, mas um acordo amigável de separação de fato, não perde ela o direito a alimentos. Separação de fato motivada pelo desgaste da relação matrimonial. O afastamento da mulher da habitação conjugal nessas circunstâncias não pode ser considerado como injusto, nem se pode dela exigir o retorno ao convívio com o marido.