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INCOMPETÊNCIA PARA TOMAR E JULGAR SUAS CONTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PODER JUDICIÁRIO — INCOMPETÊNCIA PARA TOMAR E JULGAR SUAS CONTAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A Constituição Federal vigente (art. 31) e as anteriores não conferiram ao Judiciário, em nenhuma hipótese, tal atribuição. - HELY LOPES MEIRELLES (Direito Municipal Brasileiro, RT, 5ª edição, 1985, pág. 508), na vigência da Constituição anteriores, escreveu: "Atribuição da maior relevância do Plenário e a tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Mesa, vale dizer, de toda a administração municipal nos seus dois ramos de Governo. "Impõe a constituição da República que a fiscalização financeira e orçamentaria dos Municípios seja exercida mediante o controle externo da Câmara de Vereadores e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei (art. 16), e estabelece que o controle externo da Câmara será feito com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência (art. 16, parágrafo 1º), declarando finalmente, que só deixara de prevalecer o parecer prévio de qualquer desses órgão, por decisão contraria de, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara. Em outro dispositivo a mesma Constituição esclarece que o julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em levantamentos de autoridades administrativas e inspeções necessárias (art. 70, parágrafo 4º). Por sua vez, a Lei nº 4.320/64, explica que o controle externo do Legislativo tem por objetivo verificar a probidade administrativa, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento (art. 81)". - Apoiado em vários julgados, EDSON COSAC BORTOLAI (Da Ação de Prestação de Contas, Edição Saraiva, 1981, pág. 70) anota que "não é perante o judiciário, mas perante a Câmara Municipal, que deve o prefeito, ex-prefeito, prestar suas contas, pois a matéria não se rege pelo CPC, mas pela Lei Orgânica dos Mun

Ementa

O poder Judiciário é absolutamente incompetente para tomar e julgar as contas de prefeito, ou ex-prefeito.

Nota da redação

RT