PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
AÇÃO PROPOSTA POR UM INTEGRANTE — SUA ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não detém um integrante de sindicato legitimação e interesse processual para reclamar contas do mesmo sindicato. Este as prestará à assembléia geral e não a seus integrantes individualmente. - E, no caso concreto, elas foram prestadas e aprovadas em assembléia-geral extraordinária ... . - Se a assembléia-geral aprova as contas, um integrante do sindicato que discorda não tem legitimidade para exigir, judicial ou extrajudicialmente, nova prestação. Só é possível a renovação da prestação de conta se for argüida e comprovada a nulidade da assembléia, uma vez que a administração de sindicatos se rege pelo princípio da vontade majoritária de seus integrantes. - Os encargos de sucumbência devem prevalecer, a despeito da gratuidade reconhecida. E isso porque os benefícios da assistência judiciária vigoram apenas enquanto perdurar a situação de pobreza. Se houver alteração nesse estado, que justifique o pagamento da condenação, ela deve ser integralmente satisfeita. Ac. de 14-04-1994 Revista dos Tribunais - Setembro de 1994 - Vol. 707 - Pág. 71 EMFOR 561
Ementa
Não detém um integrante de sindicato legitimação e interesse processual para reclamar contas do mesmo sindicato. Este as prestará à assembléia geral e não a seus integrantes individualmente. - Se a assembléia-geral aprova as contas, um integrante do sindicato que discorda não tem legitimidade para exigir, judicial ou extrajudicialmente, nova prestação. Só é possível a renovação da prestação de contas se for argüida e comprovada a nulidade da assembléia, uma vez que a administração de sindicatos se rege pelo princípio da vontade majoritária de seus integrantes.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
