PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
INDEXAÇÃO ABOLIDA POR LEI — SE OFENDE DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- REsp .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Diversas leis são invocadas, como tendo sido contrariadas, na medida em que vedaram o uso do salário mínimo como parâmetro para reajuste de débitos. Basta menção ao disposto no art. 22 da Lei 6.435/77 cuja pertinência à hipótese é, em princípio, inquestionável. - O acórdão em exame considerou que inaplicável ao caso concreto, posto que atingiria direito adquirido. - Hipótese análoga foi examinada por esta 3ª Turma no julgamento do REsp. nº 29. Na oportunidade proferi o seguinte voto: "Cogita-se de obrigação de trato sucessivo, colhida em sua execução, por lei de ordem pública. Não se ignora que lavra controvérsia quando se cogita de apontar os traços distintos das leis com essa natureza. Parece-me, entretanto, que a ora em exame é daquelas a que não se pode negar esse caráter. Trata-se de lei que interferiu na ordem econômica, visando a disciplinar sua indexação. Refere-se a interesses básicos do Estado, pois diz com os rumos da economia, frente ao desafio da inflação. A vinculação de pagamentos aos valores do salário-mínimo apresenta graves inconvenientes. É que uma possível mudança na política salarial, uma eventual tentativa de recomposição do poder aquisitivo das classes de baixo salário, além das consequências econômicas inafastáveis, conduz a reajustamento em cascata, espraiando-se pelos mais diversos segmentos da economia. Daí sua proibição, hoje constitucional. - Não há falar em direito adquirido a um determinado modo de proceder-se à indexação. A lei incide imediatamente e apenas os "facta praeterita" são intocáveis. Nem seria razoável admitir-se que aquele procedimento proibido houvesse de ser resguardado, relativament e a um sem número de situações, tornando de escassa valia, no curto prazo a norma proibitiva que, entretanto, para ser eficaz, demanda pronta aplicação. - Tal salientou o eminente Relator, apontam-se diversos casos de leis, com características semelhantes, que incidiram em obrigações já aperfeiçoadas vencidas ou não. Assim a Lei 6.899/81 que dispõe sobre correção monetária. E foi amplamente vencedor o entendimento de que não havia ofensa a direito adquirido nem se atingia o ato jurídico perfeito. - Não vejo razão para dissentir da jurisprudência tranqüila do Supremo Tribunal Federal. - Acompanho o Sr. Ministro Relator. - Conheceram do recurso e lhe deram provimento para julgar improcedente a ação. Ac. de 15-08-1989 DJ de 4-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/30 EMFOR 495
Ementa
Inexiste direito adquirido a um determinado parâmetro de indexação dos benefícios. A lei que vedou a utilização do salário-mínimo para esse fim aplica-se imediatamente, ainda aos contratos em curso, apenas não atingindo os "facta praeterita".
