PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SUBSTITUIÇÃO DESTE PELO VALOR DAS ORTNs — SE É VÁLIDA
- Recurso
- RE 106.132
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Está caracterizado o dissídio com o v. acórdão paradigma. - Deve, pois, o RE ser conhecido pela letra d. - E, conhecido, há de ser provido, face à pacífica jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, com orientação oposta à do v. acórdão recorrido: RE 106.132 (RTJ 117/376); RE 105.322 RTJ (118/79; RREE ns. 110.321, 107512, 111.558, 110.930. (Apenas para lembrar alguns julgados). - Destaco uma das ementas, por ser mais genérica e abrangente: Previdência privada (plano de pensão reajustável). É válida a substituição do valor do salário mínimo, como fator contratual de reajustamento do benefício, pelo índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Leis ns. 6.205/75, 6.423/77 e 6.435/77). (RE nº 107.512-1 - RS - DJ - 29-5-87, Ementário nº 1.463-2)". - Diante disso e do que ficou exposto nesses acórdãos do STF, conheço do recurso e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência. Ac. de 30-06-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Pág. 705. EMFOR 485
Ementa
É válida a substituição do valor do salário mínimo, como fator contratual de reajustamento do benefício, pelo índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Leis ns. 6.205/75, 6.423/77 e 6.435/77).
Nota da redação
RTJ
