PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
INDEXAÇÃO ABOLIDA POR LEI — SE OFENDE DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- RE 107.512
- Tribunal
- STF
- Relator
- ASSIS TOLEDO
Resumo do acórdão
- A matéria em discussão duas vezes já se viu examinar por esta Turma, em feitos relatados pelo Ministro CORDEIRO GUERRA (RREE 105, 137 e .... 106, 132). Em ambos, o apelo da associação foi conhecido pela divergência do aresto de Santa Catarina, e provido "para que a recorrente seja obrigada ao pagamento dos valores correspondentes aos salários mínimos convencionais, convertidos em ORTNs na data da lei que aboliu a indexação em salários mínimos, subsistindo a obrigação da nova moeda (ORTN) durante o restante do contrato." - A ementa, comum a ambos os julgados foi assim concebida: " A moeda do pagamento das contribuições e dos benefícios da previdência privada tem o seu valor definido pela Lei 6.435/77, segundo os índices das ORTNs, para todas as partes. Não há direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito, seja ele o mil réis, o cruzeiro velho ou a indexação pelo salário mínimo. O pagamento se fará sempre pela moeda definida pela lei do dia do pagamento. - RE conhecido e parcialmente provido. - Guardando fidelidade à inteligência expressa nos precedentes desta Turma e atento a que é pacífico, por igual, na 1ª T. o entendimento de ser válida a substituição do índice do salário mínimo pelo das variações das ORTNs para atualização do benefício contratual, conheço do recurso e lhe dou provimento, para os mesmos fins estabelecidos nos casos mencionados sob a relatoria do Ministro CORDEIRO GUERRA. Arquivo do STF - DJ 06-11-87 - Ementário nº 1.481-3 Arquivo do EMFOR, STF/194 N. da R.: NO MESMO SENTIDO, decidiu a 1ª Turma, no RE nº 107.512 em acórdão relatado pelo Ministro OCTAVIO GALLOTTI, a 10-04-1987, o qual, lembrando a subordinação das relações de t rabalho à orientação do Estado, como ocorre, por exemplo, com o salário mínimo e suas variações, para salientar "como a ordem jurídica pode ser profundamente modificada por condições econômicas alheias à previsão e, mais, ao controle e à própria adaptação das instituições privadas ...", conclui que o mesmo não poderia continuar a representar o papel de autêntico padrão de valor capaz de servir de parâmetro a outras prestações, envolvendo outros elementos e sujeitos". ("In" Arquivo do STF - DJ 29-05-87 Ementário Nº 1.463 - 2 e Arquivo do EMFOR, STF/194). EMFOR 479 EMENTA: - Refoge ao enunciado da Súmula 15 (*) STJ a ação de reajuste de proventos previdenciário, sem pretensão a qualquer reexame da matéria relacionada à legislação acidentária. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... a espécie não se subsume à jurisprudência sintetizada pelo verbete nº 15 (*) da Súmula deste Eg. Tribunal, tocante à ação de acidente de trabalho. - O caso se distingue, posto que, conforme os precedentes arrolados no parecer (CC 3.363-8 - RJ, Rel. Min. ASSIS TOLEDO e CC 3.440-0 - MG, Rel. Min. EDSON VIDIGAL), cuida-se de revisão de rendimentos, sem a mínima pretensão de reexame da matéria acidentária que deu causa à inatividade. - Pelo exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal conflitante. Ac. de 05-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/887 (*) "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de Acidentes do Trabalho" ("EMFOR", Nº 507, st. ACIDENTE DO TRABALHO). EMFOR 537
Ementa
Não há direito adquirido a que os benefícios de previdência privada sejam fixados segundo o valor do salário mínimo, se lei posterior fixa nova escala móvel, alcançando obrigações de origem contratual ou não.
