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PREENCHIMENTO - QUANDO SE CONSIDERA CONSUMADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONDIÇÕES — PREENCHIMENTO - QUANDO SE CONSIDERA CONSUMADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... não merece prosperar o apelo apresentado pelo INPS, que se estribou na tese da não permissibilidade de rever a aposentadoria do autor, pois o que estava decidido administrativamente era ato jurídico perfeito e acabado. - Esta linha de entendimento foi literalmente afastada pela r. sentença quando em determinado trecho diz: "O réu fala em "ato jurídico perfeito e acabado". "Data venia", não se pode, diante da norma abaixo, que obriga a todos, Administração e administrado, invocar tal instituto em detrimento de quem, à época, por mero erro de cálculo do seu tempo de serviço, teria plena condição de se aposentar com os 35 anos de serviço". - Recorreu ao BS/INPS/DG 196, de 15.10.82, que itens 3.4 e 3.4.1 estipulam: "3.4 Se, por ocasião do despacho, for verificado que na data da entrada do requerimento, o segurado não satisfazia algumas das condições exigidas, mas que esse requisito já está no momento preenchido, ou estará em data da entrada do requerimento, o segurado não satisfazia algumas das condições exigidas, mas que esse requisito já está no momento preenchido, ou estará em data relativamente próxima, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, para esse efeito, apenas a reafirmação do requerimento. 3.4.1. Nesse caso prevalecerá como data de entrada do requerimento aquela em que forem satisfeitas as cond ições exigidas". - Ademais, a Portaria nº 3.286, de 27.10.73, do MTPS, publicada no DOU 08.10.73, que baixou os prejulgados nos. 1 a 92, a respeito do assunto, assim se manifestou no Prejulgado nº 1: "nº 1 Sobre o art. 1º do Regulamento da Previdência Social (Decreto 60.501, de 14.03.67): Constituindo uma das finalidades primordiais da Previdência Social assegurar os meios indispensáveis de manutenção do segurado, nos casos legalmente previstos, deve resultar, sempre que ele venha a implementar as condições para adquirir o direito a um, a outro benefício, na aplicação do disposto mais benéfico e na obrigatoriedade de o Instituto Segurador orientá-lo, nesse sentido." Ac. de 11-04-1986 Revista do Tribunal Federal de Recursos nº 148 - Ag./87 - pág. 135 EMFOR 492

Ementa

Verificado que quando da solicitação de aposentadoria, o segurado não preenchia algumas das condições exigidas, mas que esse requisito já está no momento satisfeito, ou estará em data relativamente próxima, será dispensada nova habilitação, bastando, apenas, a reafirmação do pedido, prevalecendo como data de entrada do requerimento aquela em que as condições foram satisfeitas. - Não há que se falar em "ato jurídico perfeito e acabado" em detrimento de quem, à época, por mero erro de cálculo, teria condições de se aposentar com 35 anos de serviço.