PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA
- Recurso
- RE 112.874-7
- Tribunal
- STF
- Relator
- OCTAVIO GALLOTTI
Resumo do acórdão
- Esta 1ª T., a 10-4-87, julgando o RE nº 112.874-7 - RS, de que foi relator o eminente Min. OCTÁVIO GALLOTTI, firmou entendimento no mesmo sentido do v. acórdão ora impugnado , assim o expressando na ementa: "Previdência Social. Reajuste de proventos de aposentadoria, a cargo do INPS. "A atualização do valor nominal do benefício, em virtude de alteração do poder aquisitivo da moeda, não exige fonte autônoma de receita, diferente daquela que deu margem à concessão da aposentadoria. Contrariedade, não configurada, do § único do art. 165 da CF. "RE de que não se conhece." - A E. 2ª T., a 3-4-87, julgando o RE nº ... 112.684-1 - RS, relatado pelo eminente Min. CARLOS MADEIRA, assentou: "Previdência Social. Reajustamento de prestação da aposentadoria de acordo com os parâmetros legais. Inexistência de ofensa ao § único do art. 165 da CF. "Recurso não conhecido". - Ainda da E. 2ª T., a 15-5-87, o julgamento do RE 113.327-9 - RS, Relator também o ilustre Min. CARLOS MADEIRA: "Previdência Social. Reajustamento de prestação de aposentadoria de acordo com os parâmetros legais. Óbice do inciso VIII do art. 325 do RISTF, na redação anterior à Emenda Regimental nº 2/85. Alegação de ofensa ao parágrafo único do art. 165 do CF, que não se caracteriza. RE não conhecido". - Adotando os fundamentos desses vv. arestos do STF e mais os do próprio v. acórdão recorrido, não conheço do presente recurso extraordinário. Ac. de 01-09-1987 Arquivo do STF - DJ 06-11-87 - Ementário nº 1.481-3 Arquivo do EMFOR - STF/283 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 112.874-7 - RS, STF, 1ª T., Relator: Ministro OCTAVIO GALLOTTI, ac. de 10-4-87; Rec. nº 113.3 27-9 - RS, STF, 2ª T., Relator: Ministro CARLOS MADEIRA, ac. de 15-5-87; Apelação nº 132.871 - SC, TFR, 3ª T, Relator: Ministro ASSIS TOLEDO, ac. de ... 25-9-87; Apelação nº 130.556 - SP, TFR, 3ª T., Relator: Ministro NILSON NAVES, ac. de 25-8-87; Apelação nº 132.979 - PB, TFR, 1ª T, Relator: Ministro CARLOS THIBAU, ac. de 13-10-87; Apelação nº 132.890 - SC, TFR, 3ª T, Relator: Ministro FLAQUER SCARTEZZINI, ac. de 22-9-87; Apelação nº 130.978 - PB, TFR, 3ª T., Relator: Ministro JOSÉ DANTAS, ac. de 22-10-87 e Apelação nº 134.194 - SP, TFR, 2ª T., Relator: Ministro COSTA LIMA, ac. de 6-10-87, respectivamente "in Ementário Forense", 464,469, 470, 470, 470, 470, 470 e 470. EMFOR 485
Ementa
A atualização do valor nominal do benefício, em virtude da alteração do poder aquisitivo da moeda, não exige fonte autônoma de receita, diferente daquela que deu margem à concessão da aposentadoria.
