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STF, INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

REAJUSTE DE PROVENTOS — INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Inexiste ofensa ao parágrafo único do artigo 165 da Constituição Federal, uma vez que, no caso, não se trata de majoração ou de extensão de benefício, mas, sim, de reajuste de proventos, cuja fonte de custeio é assegurada pela quantia descontada do segurado. - Por outro lado, no tocante à alegação de negativa de vigência de lei ordinária, o recorrente, em petição estereotipada, se adstringe a afirmar que "Não há texto de lei ou regulamento que vincule o reajustamento dos benefícios da Previdência Social aos percentuais de reajuste do salário-mínimo", e a arrolar, transcrevendo-os, vários artigos de Decretos, de Decretos-leis e de leis, sem, no entanto especificar qual (ou quais) deles teria (ou teriam) sido violado (ou violados), pelo acórdão recorrido. É de aplicar-se, pois, a SÚMULA 284 (*). - Não conheceram do recurso. Ac. de 23-02-1988 Arquivo do STF - DJ 15-4-88 - Ementário nº 1.497-3. Arquivo do EMFOR - STF/303 (*) "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. FUNDAMENTAÇÃO). EMFOR 487

Ementa

O cálculo do reajuste de proventos da aposentadoria previdenciária não pode sofrer redução, resultante de critério administrativo, se não autorizado em ordenamento de natureza legislativa, principalmente para estabelecer distinção entre situações iguais. (Trecho do acórdão recorrido) - Acórdão que assim decide não ofende o parágrafo único do artigo 165 da Constituição Federal. (Ementa modificada pelo EMFOR).