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SE É MEIO HÁBIL PARA TAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

DECLARAÇÃO DE NULIDADE — SE É MEIO HÁBIL PARA TAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sem adentrar em outras considerações, a matéria relativa à "querela nullitatis" já foi equacionada, sendo objeto, inclusive, da Súmula 7, deste Tribunal, cujo enunciado espanca qualquer dúvida: "A ação declaratória é meio processual hábil para se obter a declaração de nulidade do processo que tiver corrido à revelia do réu por ausência de citação ou por citação nulamente feita." Ac. de 10-05-1994 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. 1995 - Vol. 73 - Pág. 132 EMFOR 568

Ementa

"Ação declaratória é o meio processual hábil para se obter a declaração de nulidade do processo que tiver ocorrido à revelia do réu ou por ausência de citação ou por citação nulamente feita."

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense