FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
DECLARAÇÃO DE NULIDADE — SE É MEIO HÁBIL PARA TAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Sem adentrar em outras considerações, a matéria relativa à "querela nullitatis" já foi equacionada, sendo objeto, inclusive, da Súmula 7, deste Tribunal, cujo enunciado espanca qualquer dúvida: "A ação declaratória é meio processual hábil para se obter a declaração de nulidade do processo que tiver corrido à revelia do réu por ausência de citação ou por citação nulamente feita." Ac. de 10-05-1994 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. 1995 - Vol. 73 - Pág. 132 EMFOR 568
Ementa
"Ação declaratória é o meio processual hábil para se obter a declaração de nulidade do processo que tiver ocorrido à revelia do réu ou por ausência de citação ou por citação nulamente feita."
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
