RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
VIDA-MARITAL COM OUTRO HOMEM — PERDA DO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Pouco importa que a ligação amorosa declarada nos autos não houvesse tido continuidade. O início da relação indiscutivelmente concubinária, revelada na instrução processual, por si só, é suficiente para gerar a perda do direito aos alimentos pela mulher, que deve arcar com a livre escolha de seu próprio destino. - ................ - Antiga lição do jurista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, já proclamara: "Admite-se no entanto, a exoneração do encargo, em virtude do comportamento da mulher que, após a separação, manteve vida em comum com outros homens. Se ela, utilizando-se de liberdade de novo estado, mantém proceder que afronte a implícita condição de vida honesta, não terá, nem moral, nem juridicamente direito de reclamar alimentos. De modo idêntico, cancelar-se-á a pensão alimentícia, convencionada no processo de separação, se a mulher passou a viver em concubinato com outro homem" ("Curso de Direito Civil, Direito de Família", v. 2º/212, 20ª ed., Saraiva, 1982, cf. JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA CRUZ, "Dos Alimentos no Direito de Família", pág. 193; RTJ 61/398; RT 486/206; RJTJSP 90/283, 111/11 e 113/45. Ac. de 13-12-1990 Rev. dos Tribunais - Agosto de 1991 - Vol. 670 - Pág. 74. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1992. Ano XLIV. Nº 522
Ementa
Admite-se a exoneração do encargo alimentar convencionada em processo de separação se a mulher passou a viver em companhia de outro homem, ainda que esta relação concubinária não tenha tido continuidade.
Nota da redação
RTJ
