PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- As ações referentes a benefícios previdenciários são imprescritíveis (art. 98 da CLPS). Prescrevem apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos de propositura da ação (Súmula 163 do TRF) (*). - A jurisprudência deste Tribunal já se pacificou no sentido de que os índices de reajuste dos proventos de aposentadoria previdenciária são os mesmos da política salarial, não podendo ser reduzidos pela aplicação da proporcionalidade ao tempo do benefício nem pela adoção do salário-mínimo revogado, como critério de determinação dos fatores ou coeficientes do aumento. - A verba honorária, segundo entendimento já firmado, é de 10% sobre o total da condenação até decisão final, acrescidas de doze prestações vincendas. Julgado em 25-09-1987 (*) "Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." ("EMFOR", 437, t. PRESCRIÇÃO, st. FAZENDA PÚBLICA). Arquivo do EMFOR, TRF/0001 EMFOR 470
Ementa
Os índices de reajustamento dos proventos de aposentadoria previdenciária são os mesmos da política salarial, não podendo ser reduzidos em razão da proporcionalidade ao tempo da aposentação nem da adoção do salário-mínimo revogado, como base da determinação dos fatores do aumento, critérios administrativos não autorizados por lei.
