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apelação 132.979, REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA, j. 25/08/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 132.979. Julgado em 25 ago. 1987.

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Acórdão · 24/08/1987

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA

Recurso
apelação 132.979
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Trata-se de mais um caso, entre inúmeros, de reajuste de proventos, assim decidido pelo juiz: "Diante do exposto e mais que consta dos autos, hei por bem julgar procedente a presente ação de cobrança proposta ... contra o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, para condená-lo a: a) Recalcular os benefícios de cada um dos autores desde a data de concessão até o trânsito em julgado da presente sentença. b) Pagar as diferenças no período de cinco anos a contar da data do ingresso em Juízo com a presente ação; c) Pagar as diferenças referentes ao décimo-terceiro salário; d) As importâncias devidas serão apuradas mediante cálculo do contador do Juízo corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Em face da sucumbência fica condenado o vencido a pagar honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor do débito com base no artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil." VOTO - Quanto ao tema de fundo, inclusive no tocante à matéria constitucional invocada (arts. 153, §§ 2º e 3º, e 165, parágrafo único), não procede o apelo do Instituto, em face da orientação tranqüila da Corte. De fato, a censura atinge não só o emprego de índice proporcional para o primeiro reajuste dos proventos mensais ( EAC - 106.750), mas também o de se tomar o salário-mínimo anterior como base para o enquadramento da renda mensal do benefício nas faixas da política salarial (AC-114.975). A propósito, anoto, ainda, os seguintes precedentes: das Turmas, AC's 100.634, 101.232, 103.092, 103.301, 104.217 e 104.218, entre outros; da 1ª Seção, rejeitando os embargos infringentes os EAC's 110.997 e 111.948, em sessão de 04-02-1987. - Negaram provimento a apelação. Julgado em 25-08-1987 Arquivo do EMFOR, TRF/0002 EMFOR 470

Ementa

Inadmissível o critério de reajustamento de proventos estabelecido pelo INPS sem respaldo legal e baseado na proporcionalidade do tempo de concessão da aposentadoria, de tal sorte que o percentual de variação vai sendo reduzido progressivamente. ( Ementa do ac. proferido na apelação nº 132.979).