PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA
- Recurso
- RE 112.684-1
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A questão já é conhecida do Tribunal, cujas decisões em favor dos segurados começam a ser confirmadas pelo Egrégio S.T.F., como se verifica, por exemplo do RE 112.684-1 - RS, relator o Sr. Ministro CARLOS MADEIRA, julgado à unanimidade, pela Segunda Turma do Excelso Pretório, em 03-04-1987, cujo acórdão foi assim ementado: "EMENTA: - PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajustamento de prestação da aposentadoria de acordo com os parâmetros legais. Inexistência de ofensa ao parágrafo único do artigo 165 da Constituição. Recurso não conhecido." ("in" D.J. de 24-04-1987, pág. 7.197). - Não se alegue, pois, que a sentença recorrida violou o parágrafo único do artigo 165 da Constituição Federal, pelo qual nenhum benefício previdêncial será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de cutelo. Tal dispositivo não se refere ao reajuste do benefício em decorrência da desvalorização da moeda, é obvio. - Rejeito a cediça preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. - Negaram provimento à apelação. Julgado em 13-10-1987 Arquivo do EMFOR, TRF/0003 EMFOR 470
Ementa
Inadmissível o critério de reajustamento de proventos estabelecido pelo INPS sem respaldo legal e baseado na proporcionalidade do tempo de concessão da aposentadoria, de tal sorte que o percentual de variação vai sendo reduzido progressivamente.
